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PROGRAMA GERADOR DA DCTF – VERSÃO 3.6 A Partir da Competência Janeiro/2022

Publicado no DOU de 04.02.2022, o  Ato Declaratório Executivo Corat n° 4/2022 que aprova a versão 3.6 do  programa gerador da DCTF.

A versão deverá ser utilizada para preenchimento de informações a partir dos fatos geradores de janeiro de 2022.

Entre as atualizações estão o texto do  recibo de entrega e a caixa de verificação (dados iniciais) na opção de  “PJ optante pela CPRB” para impedir a inclusão da CPRB na DCTF.

A nova versão deve ser utilizada para preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive das obrigadas que estão em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 01.08.2014.

transmissão das declarações com a  nova versão somente será disponível a partir do dia 07.02.2022, conforme informação da RFB.

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