LGPD – Proteção de Dados Pessoais. Direito Constitucional. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

LGPD – Proteção de Dados Pessoais. Direito Constitucional.

Foi publicada, no DOU de 11.02.2022, a Emenda Constitucional n° 115/2022, acrescentando a proteção de dados pessoais, inclusive por meios digitais, como direito assegurado aos cidadãos pela Constituição Federal.

A proteção e tratamento dos dados pessoais,  previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) –  Lei n° 13.709/2018, passam a ser reconhecidos constitucionalmente para garantia da privacidade e promoção da dignidade humana.

Esta previsão reforça a responsabilidade daqueles que usam dados pessoais em suas atividades econômicas a se adequarem e cumprirem as normas de proteção de dados, especialmente com o objetivo de evitar multas e demais penalidades previstas na LGPD.

Saiba mais sobre a LGPD

Para informações sobre a LGPD, veja a  área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

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