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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 18.02.2022

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.02.2022, o  Ato COTEPE ICMS 12/2022, o  Ajuste SINIEF 02/2022 e os Convênios ICMS 09/2022 a  12/2022.

Dentre as alterações destaca-se a publicação do  Convênio ICMS 09/2022, que dispõe sobre a inclusão dos Estados do Acre e de Rondônia às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. (vide Econet Express n° 229/2019).

Normas CONFAZ publicadas em 18.02.2022 – Resumo das alterações

AJUSTE SINIEF

Ajuste SINIEF 02/2022 – Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), autorizando a adesão do Estado do Ceará a operar em contingência, podendo o contribuinte emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão “DANFE Simplificado em Contingência”, dispensada a utilização de formulário de segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), na forma que menciona.

Ato COTEPE ICMS

Ato COTEPE ICMS 12/2022 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Protocolo ICMS 55/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e de São Paulo, para incluir o estabelecimento que especifica.

CONVÊNIOS ICMS

Convênio ICMS 09/2022 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e de Rondônia às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

Convênio ICMS 10/2022 – Altera o Convênio ICMS 155/2021, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, para estender, de 31.01.2022 para até 25.02.2022, o prazo para o pagamento integral da parcela única, bem como da primeira parcela, em caso de parcelamento, para fins de aplicabilidade dos descontos de até 95% dos valores das multas e dos juros. Além disso, estabelece que a legislação estadual deve fixar o prazo máximo de opção do contribuinte pelo parcelamento, que não poderá exceder a 25.02.2022.

Convênio ICMS 11/2022 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território.

Convênio ICMS 12/2022 – Autoriza os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro a conceder a conceder os benefícios fiscais que especifica aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

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