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Programa de retomada Fiscal e Programa de regularização de débitos do simples nacional

Publicada no DOU de hoje (25.02.2022), a  Portaria PGFN/ME n° 1.701/2022 que apresenta novos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no  Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial do Simples Nacional, ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para o ingresso no Programa de Retomada Fiscal (Portaria PGFN n° 11.496/2021) a negociação de débitos inscritos até 31.01.2022 fica alterado para inscritos até 25.02.2022. A solicitação de negociação que começou em 01.10.2021 fica prorrogado até às 19h do dia 29.04.2022.

Ficam reabertos, no período de 01.10.2021 até às 19h do dia 29.04.2022, os  prazos das modalidades de transação previstas nos Edital PGFN n° 16/2020 (Transação de Débitos de Pequeno Valor),  Portaria PGFN n° 9.924/2020(Transação Extraordinária), na  Portaria PGFN n° 14.402/2020 (Transação Excepcional), na  Portaria PGFN n° 18.731/2020 (Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional), na  Portaria PGFN n° 21.561/2020 (Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários), e na  Portaria PGFN n° 7.917/2021 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse).

Outra disposição é a transação os  débitos do Regime Especial do Simples Nacional (Portaria PGFN n° 214/2022), inscritos até 31.01.2022 fica alterado para inscritos até 25.02.2022. A adesão à proposta fica prorrogado até às 19h do dia 29.04.2022.

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