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STJ: isenção tributária para doenças graves

A legislação isenta o pagamento de imposto de renda para aposentados e pessoas portadoras de doenças graves que precisam de tratamentos de saúde e medicamentos especiais, conforme lei 7.713/1988 no artigo 6º, inciso XIV. Confira abaixo algumas doenças isentas de pagamento tributário:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia grave;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

As regras de isenção tributária passaram por diversas reformas. E para garantir a isenção do IR, é necessário comprovar junto ao INSS.

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