DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED) Consolidação das Informações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED) Consolidação das Informações

Publicada no DOU de 24.03.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022,  consolidando as disposições contidas na  Instrução Normativa RFB n° 985/2009, em relação a obrigatoriedade, informações prestadas, penalidades e demais disposições. 

Com a consolidação, a  Instrução Normativa RFB n° 985/2009, foi revogada.

Obrigatoriedade e Prazo

Permanecem obrigadas à apresentação da Dmed, as  pessoas jurídicas ou equiparadas, operadoras de planos de saúde e demais entidades, ficando dispensas as inativas, ativas que prestaram serviços para pessoas jurídicas ou não prestaram serviços.

O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao dos serviços prestados, pela matriz e com certificado digital válido, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional.

A entrega fora do prazo, incorreções ou omissões de informações acarretará em multa conforme o regime tributário prevista no  artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.

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