MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Substituição Tributária. Exclusão - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Substituição Tributária. Exclusão

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio das  Portarias SRE n° 18/2022 e  19/2022 (DOE de 30.03.2022), altera as  Portarias CAT n° 68/2019 e  55/2021, que estabelecem, respectivamente, a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e a base de cálculo ICMS-ST devido nas operações com materiais de construção e congêneres, a que se refere o  artigo 313-Y do RICMS/SP.

Ficam revogados, a partir de 01.04.2022, os seguintes produtos listados no  Anexo XVII da Portaria CAT n° 68/2019 e na  Portaria CAT n° 55/2021:

NCM CEST Descrição
3925.10.00 10.017.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
3925.90
3925.30.00 10.019.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
7008 10.038.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas
7318 10.058.00 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
7616 10.073.00 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

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