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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 13.04.2022

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13.04.2022, os  Protocolos ICMS 03/2022 a  29/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Os  Protocolos ICMS 05/2022 e  06/2022 alteram, respectivamente, os  Protocolos ICMS 217/2012 (SP, DF) e  14/2016(SP, AL), para estabelecer, a partir de 01.06.2022, a inaplicabilidade da substituição tributária nas operações comovos de páscoa de chocolate branco (CEST 17.005.00) e ovos de páscoa de chocolate (CEST 17.005.01).

Além disso, o  Protocolo ICMS 04/2022 altera o  Protocolo ICMS 119/2012 (SP, SC), dispensando, a partir de 01.05.2022, o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos classificados nos CEST 17.005.00, 17.005.01, 17.019,03, 17.031.02, 17.046.15, 17.046.16, 17.049.06, 17.049.07 e 17.116.00, com destino ao Estado de São Paulo.

PRODUTOS DIVERSOS 

Merece destaque a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul de diversos protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária, a partir de 01.07.2022, conforme indicações a seguir:

Por fim, ficam revogados, também a partir de 01.07.2022, os seguintes protocolos:

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