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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19 Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27.04.2022), a  Resolução GECEX n° 329/2022, que inclui no  Anexo VII da Resolução GECEX n° 272/2021, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.

A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% pelo período de 01.05.2022 a 30.06.2022 para as NCM abaixo:

a) NCM 3003.20.79, Ex 002 – Contendo baricitinibe;

b) NCM 3004.20.79, Ex 002 – Contendo baricitinibe.

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. 

A Resolução entra em vigor no dia 01.05.2022.

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