APOSENTADORIAS Cálculo. Divisor Mínimo. Filiados até julho de 1994.
Foi publicada, no DOU de 05.05.2022, a Lei n° 14.331/2022, que dispõe sobre o cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto por incapacidade permanente, dos segurados previdenciários filiados até julho de 1994.
Aposentadorias
Aos segurados filiados à Previdência Social até o mês de julho de 1994, o cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto daquelas por incapacidade permanente, terá como divisor mínimo 108 meses na média dos salários de contribuição, conforme acrescenta o artigo 135-A da Lei n° 8.213/91.
Atualmente, após a publicação da EC n° 103/2019, o cálculo do salário de benefício é composto pela média aritmética simples dos salários de contribuição, que com a nova regra, para estes inscritos, deve ter como divisor mínimo 108 meses de contribuições (artigos 227 e 230 da IN PRES/INSS n° 128/ 2022)
Saiba mais
Para informações sobre Aposentadoria e Salário de Benefício, veja a área especial da Reforma da Previdência, desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.