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ECD – ECF – ANO-CALENDÁRIO DE 2021 Prorrogação dos Prazos de Entrega

Publicada no DOU de 19.05.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.082/2022, dispondo da prorrogação dos prazos de entrega das seguintes escriturações contábeis referentes ao ano-calendário de 2021, em caráter excepcional:

Escrituração Contábil Digital (ECD):

Prazo previsto para 31.05.2022, alterado para  30.06.2022;

Casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022: evento ocorrendo de janeiro a maio, até 30.06.2022; de junho a dezembro, até último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

Prazo previsto para 29.07.2022, alterado para  31.08.2022.

Casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022:  evento ocorrendo de janeiro a maio, até 31.08.2022; de junho a dezembro, até último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.

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