TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

A  Resolução GECEX n° 353/2022 promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), com o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira. 

As alíquotas do Imposto de Importação que constam no  Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021, ficam alteradas conforme  Anexo Único da Resolução CAMEX n° 353/2022, que dispõe de uma redução de 20% sobre a alíquota TEC, para as NCM que menciona.

As novas alíquotas passam a vigorar no período compreendido entre 01.06.2022 a 31.12.2023, e ficam alteradas conforme quadro abaixo:

Imposto de Importação (TEC)  Imposto de Importação (TEC) 
Redução temporária entre 01.06.2022 a 31.12.2023
2 % 0%
4% 3,2%
6% 4,8%
8% 6,4%
10% 8%
12% 9,6%
14% 11,2%
16% 12,8%
18% 14,4%
20% 16%

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