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COMBUSTÍVEIS – ESTADO DE EMERGÊNCIA Benefícios Sociais. Caminhoneiros e Taxistas. Baixa Renda. Etanol.

Foi publicada no DOU de 15.07.2022, a  Emenda Constitucional n° 123/2022, que altera a  Constituição Federal de 1.988, para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação dos preços combustíveis, estabelecendo diferencial de competitividade para os biocombustíveis, instituindo  auxílio para caminhoneiros e taxistas e expandindo benefícios do Programa Auxílio Brasil.

Com o reconhecimento, no ano de 2022, do estado de emergência dos combustíveis, as medidas de enfrentamento serão atendidas por meio de crédito extraordinário, dispensado de limitações legais.

Biocombustíveis

O preço dos combustíveis fósseis, enquanto não vigorar diferencial competitivo, se mantém no patamar vigente em 15.05.2022. 

A alíquota de tributos incidentes sobre a gasolina, em conjunto com o etanol hidratado, poderá ser fixada em zero até 31.12.2022.

Benefícios Sociais

Transportadores Autônomos de Cargas – auxílio de R$ 1 mil mensais, entre os meses de Julho a Dezembro de 2022, aos beneficiários devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31.05.2022;

Motoristas de táxi – auxílio financeiro, entre os meses de Julho e Dezembro de 2022, aos profissionais que possuam permissão para a prestação do serviço até o dia 31.05.2022, pendente de regulamentação acerca da sistemática de pagamento.

Programa Auxílio Brasil – de R$ 200,00 aos beneficiários do programa, durante cinco meses, no período de Agosto e Dezembro de 2022, vedado o uso para qualquer tipo de publicidade institucional;

Programa Alimenta Brasil – suplementação de R$ 500 milhões em benefícios; 

Auxílio Gás dos Brasileiros – uma parcela extra de 50%, a cada bimestre, da média do preço nacional do botijão de 13 kg aos beneficiários;

Transporte público coletivo – aporte aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de R$ 2.5 bilhões para auxiliar o custeio dos serviços regulares em operação urbano, semiurbano ou metropolitano;

Produtores ou distribuidores de etanol – auxílio financeiro, entre os meses de Agosto a Dezembro de 2.022, aos Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários de ICMS.

Atos complementares à implementação desses benefícios serão editados.

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