GFIP Dispensa. Infrações. Multas. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

GFIP Dispensa. Infrações. Multas.

Foi publicada no DOU Extra de 08.07.2022, a  Lei n° 14.397/2022, para anular multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Para fatos geradores ocorridos até o dia 08.07.2022, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, ficam dispensadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP.

A dispensa aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a declaração com informações e sem fato gerador de recolhimento do  FGTS.

Não será devida a restituição ou compensação de quantias pagas anteriormente.

GFIPÁrea Especial – Obrigações Acessórias – TrabalhistaRetornar ao Menu

 Apresentação

 
A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi instituída pela Lei n° 9.528/97. O documento a ser utilizado para prestar estas informações (a GFIP) foi definido pelo Decreto n° 2.803/98, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.Até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituído pelo artigo 2° da Lei Complementar n° 110/2001, era denominado GFIP. A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).Em regra, a GRF e as informações à Previdência devem ser geradas por intermédio do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, disponível nos sites da CAIXA, da Receita Federal do Brasil, da Previdência e do Ministério do Trabalho e Emprego.O SEFIP gera o arquivo NRA.SFP (onde o NRA é o número do respectivo arquivo), que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da CAIXA.A Circular CAIXA n° 321/2004 estabeleceu a obrigatoriedade da transmissão do arquivo gerado pelo SEFIP por meio da Internet, a partir de 11/2004. A Portaria Interministerial MTE/MPS n° 227/2005 também determinou esta obrigatoriedade, a partir de 03/2005.Após a transmissão do arquivo pela Internet, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para geração da GRF a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.Em alguns casos de rescisão de contrato de trabalho, deve ser utilizada a guia para o recolhimento rescisório do FGTS exclusivamente para o recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, ressaltando que as informações pertinentes à Previdência Social devem ser incluídas no SEFIP para geração do arquivo NRA.SFP (exceto quando se tratar de empregado doméstico).Fonte: Manual da GFIP, Versão 8.4.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.