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TRIGO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA Substituição Tributária. Valores de Referência

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18.07.2022, o  Ato COTEPE/ICMS 59/2022, que  divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o  § 1° da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/2000.

O ato estabelece os valores de referência do ICMS a serem considerados na aquisição de trigo em grão nacional procedente de Estado não signatário do  Protocolo ICMS 46/2000, na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo procedente do exterior ou de Estado não signatário do referido protocolo, e na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em Estado signatário do protocolo. 

Tais valores são válidos a partir de 01.08.2022, momento em que fica revogado o  Ato COTEPE/ICMS 43/2017, que dispunha sobre o assunto anteriormente.

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