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PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS SANTAS CASAS

Publicada no DOU de 29.07.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.099/2022, regulamentando a inclusão no programa de regularização os débitos tributários, vencidos até 30.04.2022, inclusive os débitos parcelados anteriormente, rescindidos ou ativos, discussão administrativa ou judicial e lançados de ofício, para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na  Lei Complementar n° 187/2021.

As modalidades do programa são de parcelamento em  até 60 meses para débitos de  natureza previdenciária e de 120 para demais débitos.

adesão ao parcelamento deverá ser feita  até 22.08.2022, exclusivamente, no  portal do e-CAC, na página da RFB.

deferimento do pedido é condicionado ao  pagamento à vista ou da  primeira prestação, até o último dia útil do mês do requerimento, que  não poderá ser inferior a R$ 300,00

As prestações serão pagas por meio de GPS (código 4103) para débitos previdenciários não apresentados em DCTFWeb ou em Darf (código 6070) para débitos previdenciários apresentados em DCTFWeb e demais débitos.

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