Demissão por justa causa: O que é mantido? - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Demissão por justa causa: O que é mantido?

Quando falamos em demissão por justa causa, sabemos que é um assunto muito delicado, uma vez que envolve diversos direitos e obrigações, tanto do empregador, quanto do empregado. No artigo de hoje você vai entender um pouco mais sobre os benefícios que são e não são mantidos, por isso, continue lendo.

O artigo 482° da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deixa claro que, quando o colaborador rompe o contrato com o empregador, ele está cometendo algumas infrações abordadas na lei, logo, nesse caso, algumas punições são aplicadas.

O que pode ser considerado um motivo para demissão por justa causa?

  1. Abandono de trabalho

É considerado abandono de trabalho os casos em que o trabalhador teve faltas injustificadas, isto é, sem atestado médico ou nenhum interesse em voltar ao posto de trabalho. Nesse caso, o empregador pode solicitar o desligamento.

Antes, é preciso saber que o desligamento deverá acontecer somente após receber a notificação, após 30 faltas consecutivas, sem conseguir qualquer resposta das notificações e sem retorno no prazo estipulado.

  1. Agressão ou ofensa

Seja assédio moral ou sexual, qualquer forma de descriminação ou discurso de ódio, palavrões, linguagem imprópria e bullying.

  1. Trabalhar alcoolizado

 O consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho ou apresentar embriaguez.

  1. Atestado médico falso

Primeiro que o atestado médico falso é considerado um crime federal, logo também se torna um dos principais motivos de justa causa.

  1. Uso indevido dos recursos da empresa

Obter ganhos financeiros próprios em nome do empregador, usar o celular corporativo para fins pessoais e furto.

  1. Divulgação de informações sigilosas

Divulgar dados delicados como e-mails, planilhas, apresentações, emprestar senhas ou qualquer outra informação confidencial.

Agora que você sabe os principais motivos de justa causa, separamos abaixo os benefícios que são perdidos com essa demissão:

  • ●     Saque do FGTS;
  • ●     Multa de 40% sobre o FGTS;
  • ●     Aviso prévio;
  • ●     Seguro-desemprego;
  • ●     Um terço das férias;
  • ●     Férias proporcionais;
  • ●     13º salário.

Agora os motivos mantidos com a demissão:

  • ●     Benefícios previstos em norma coletiva;
  • ●     Reflexo das verbas em descanso semanal remunerado;
  • ●     Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
  • ●     Banco de horas e horas extras;
  • ●     Salários atrasados;
  • ●     Salário-família;
  • ●     Saldo do salário mensal;
  • ●     Férias vencidas, com acréscimo de ⅓ constitucional.

É importante saber que mesmo com a justa causa, o trabalhador tem direito aos benefícios acima de acordo com a lei e precisam ser respeitados. Conte com a Incolape para o departamento pessoal da sua empresa, solicite um orçamento!

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