IMPOSTO DE RENDA Dedução. Patrocínio ou Doação. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

IMPOSTO DE RENDA Dedução. Patrocínio ou Doação.

Publicada no DOU de 25.08.2022, a  Lei n° 14.439/2022, que altera a  Lei n° 11.438/2006, em relação à dedução do imposto de renda devido, pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sobre os valores desembolsados a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2027, a dedução do imposto está limitada em:

a) para a pessoa física, 7% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções sobre as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; sobre as contribuições feitas ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC); e sobre os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.

b) para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, 2% do imposto devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, observado o disposto no  § 4° do  artigo 3° da  Lei n° 9.249/95. 

Anteriormente, tais limites eram de 6% e 1%, respectivamente para as pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Ainda em relação às pessoas jurídicas, o limite será de  4% quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, conjuntamente com as contribuições feitas para projetos culturais e produção de obras audiovisuais.

Ressalta-se que a Lei n° 14.439/2022 entra em vigor em 25.08.2023, mas,  produzirá efeitos somente a partir de janeiro/2023.

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