TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) E LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E TELCOMUNICAÇÕES - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) E LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E TELCOMUNICAÇÕES

A  Resolução GECEX n° 391/2022, promove alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) constante no  Anexo I da Resolução GECEX n° 272/2021

Os itens da NCM constantes no  Anexo I da Resolução GECEX n° 272/2021 sofrerão uma redução permanente de 10% sobre a alíquota do Imposto de Importação, que passa a vigorar em 01.01.2024.

Atualmente uma parcela das NCM já possui reduções tarifárias, excepcionais e temporárias, até a data de 31.12.2023, em virtude da necessidade de atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia na economia brasileira, com base no artigo 7° da TEC. 

As reduções de caráter temporário estão dispostas no  Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021, que passa a vigorar na forma do  Anexo II da Resolução GECEX n° 391/2022.

A Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT) fica alterada com a exclusão das NCM mencionada no  artigo 2° da  Resolução GECEX n° 391/2022.

As alterações entram em vigor em 01.09.2022.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.