CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Período de Ago. a Dez. de 2022
Publicada no DOU de 05.09.2022, a Lei n° 14.446/2022, convertendo a Medida Provisória n° 1.115/2022, que altera as alíquotas da CSLL das instituições financeiras, empresas de seguro privado e de capitalização acrescentando em um ponto percentual no período de agosto a dezembro de 2022, para:
a) 16%: pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e as seguintes instituições financeiras referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001:
1) distribuidoras de valores mobiliários;
2) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
3) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
4) sociedades de crédito imobiliário;
5) administradoras de cartões de crédito;
6) sociedades de arrendamento mercantil;
7) cooperativas de crédito;
8) associações de poupança e empréstimo;
b) 21%: bancos de qualquer espécie referidos no inciso I do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001.