PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 68/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a  Portaria CAT n° 10/2020, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o  artigo 313-Z20 do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 30.11.2022 para  até 31.05.2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-STempregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Além disso, a norma altera a NCM e descrição das mercadorias que especifica, e estabelece o percentual de IVA-ST a ser aplicado nas operações com os seguintes produtos classificados na NCM 8517.13.00:

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
21.053.00 8517.13.00 Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 46%
21.053.01 8517.13.00 Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite 46%

As alterações são validas a  partir de 01.10.2022.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.