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DIREITOS ANTIDUMPING Extinção

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16.09.2022) a Resolução GECEX n° 398/2022, que extingue a aplicação do direito antidumping incidente sobre as importações brasileiras de fenol, classificados na NCM 2907.11.00, quando originários dos Estados Unidos da América e da União Europeia.

O direito antidumping havia sido prorrogado pela Resolução GECEX n° 091/2020 e imediatamente suspenso pelo prazo de até um ano, a partir de 17.09.2020.

Após avaliação de interesse público iniciado pela Circular SECEX n° 044/2021, foi realizada a análise dos fatos que justificaram o pedido de prorrogação da suspensão, que foi novamente sugerida pela Resolução GECEX n° 248/2021, pelo período de mais um ano a partir de 16.09.2021.

Ao final do período de suspensão, foi protocolado o pleito de reconsideração da aplicação do direito antidumping e indeferido através da Resolução GECEX n° 163/2021, devido a ausência de fatos novos e consistentes que justificasse a reaplicação da medida.

Tendo em vista que a Resolução GECEX n° 248/2021 dispôs que as medidas antidumping em análise seriam extintas ao final do novo período de suspensão, caso não fossem reaplicadas, a Resolução GECEX n° 398/2022, publica a decisão de extinção das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de fenol, originários dos Estados Unidos da América e da União Européia.

A medida fica extinta a partir de 16.09.2022.

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