PRODUTOS DE LIMPEZA Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

PRODUTOS DE LIMPEZA Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 67/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 84/2019, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 30.09.20222 para até 31.12.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-STempregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Além disso, modifica, de 3402.20.00 para 3402.50.00, a NCM das seguintes mercadorias:

Descrição
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes

As alterações são validas a partir de 01.10.2022.

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