SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Base de Cálculo. Alterações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Base de Cálculo. Alterações

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 69/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a  Portaria CAT n° 68/2019que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

As alterações são decorrentes das disposições constantes nos  Convênios ICMS 165/2019,  66/2022 e  108/2022, que modificam o  Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.

Destacam-se o desmembramento de itens, a  alteração na NCM e a modificação na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de  tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, medicamentos, produtos de limpeza, autopeças, lâmpadas, reatores e “starter”, produtos da indústria alimentícia, e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Além disso, revoga o seguinte produto, listado no item 112 do segmento de autopeças (Anexo XIV):

NCM CEST DESCRIÇÃO
7314.50.00 01.110.00 Correntes de transmissão

As alterações são válidas a partir de 01.10.2022.

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