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DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E CFOP Normas CONFAZ publicadas em 28.09.2022

Foram publicados no DOU desta quarta-feira, 28.09.2022, os  Ajustes SINIEF 31/2022 a  46/2022, o  Ato COTEPE PMPF 11/2022 e os  Convênios ICMS 165/2022 e  166/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam de  documentos fiscais eletrônicos, do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)  e do  Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN).

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

O  Ajuste SINIEF 44/2022, altera o  Ajuste SINIEF 03/2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), prorrogando, de 01.09.2022 para 01.03.2023, a obrigatoriedade do uso da GTV-e pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Guia de Transporte de Valores (GTV) e ao Extrato de Faturamento.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

Já o  Ajuste SINIEF 41/2022 altera o  Ajuste SINIEF 03/2022, que modifica o  Convênio s/n°, de 15.12.1970, qual instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para prorrogar, de 03.04.2023  para 01.04.2024, a alteração dos códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS (vide Econet Express n° 186/2022).

Além disso, o  Ajuste SINIEF 42/2022 modifica o  Ajuste SINIEF 11/2019,  prorrogando, de 03.04.2023  para 01.04.2024, o acréscimo dos seguintes códigos indicativos da tributação do ICMS na  Tabela B – Tributação pelo ICMS do Convênio s/n°, de 15.12.1970:

a) do código 52, com o objetivo de identificar operações com ICMS próprio diferido, total ou parcialmente, realizadas por contribuintes ao qual foi atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido por substituição tributária;

b) dos códigos 01, 11, 14, 21, 71, 73 e 75, a serem  utilizados exclusivamente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os códigos 10, 12, 13, 20, 72 e 74, a serem utilizados pelos referidos contribuintes que tenham extrapolado o limite de receita bruta, a que se refere os  artigos 19 e 20 da  Lei Complementar n° 123/2006.

Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN)

Por fim, o  Ajuste SINIEF 43/2022 altera o  Ajuste SINIEF 14/2019, para prorrogar, de 03.04.2023 para 01.04.2024, a revogação do  Anexo I do  Ajuste SINIEF 07/2005, que tratava a respeito do Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e do Código de Regime Tributário (CRT), utilizados para a emissão da NF-e pelos contribuintes optante Simples Nacional, hipótese em que passam a ser observadas as disposições previstas nos Anexos I e  III do  Convênio S/N° 1970.

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