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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 20.09.2022

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20.09.2022, os Protocolos ICMS 49/2022 a 68/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

Merece destaque a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul dos seguintes protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária:

Protocolo Segmento Signatários Data da exclusão
Protocolo ICMS 188/2009 Produtos alimentícios AL, AP, MT, MG, PR, RJ e SC 02.10.2022
Protocolo ICMS 197/2009 Materiais de limpeza AP, ES, MG, PR, RJ e SC 01.10.2022

Frisa-se que as disposições do Protocolo ICMS 197/2009 não serão aplicadas nas operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, ficam revogados, também a partir de 01.10.2022, os seguintes protocolos:

Protocolo Segmento Signatários
Protocolo ICMS 93/2009 Materiais de limpeza RS e SP
Protocolo ICMS 95/2009 Produtos alimentícios RS e SP
Protocolo ICMS 15/2013 Produtos alimentícios RS e DF
Protocolo ICMS 16/2013 Materiais de limpeza RS e DF
Protocolo ICMS 03/2020 Cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. RS
Protocolo ICMS 23/2020 Materiais de limpeza MT e RS

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