ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS – IN RFB n° 971/2009. Revogação.
Publicada no DOU de 19.10.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022, que revoga a Instrução Normativa RFB n° 971/2009, dispondo sobre normas gerais de tributação previdenciária e orientações para a arrecadação das contribuições destinadas à Previdência Social e a Terceiros (Outras Entidades e Fundos).
A IN RFB n° 2.110/2022 atualiza as orientações e procedimentos da Receita Federal para atender às alterações promovidas pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, que tratam, via de regra, das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas à contratação de trabalhadores, com e sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Dentre as disposições, destaca-se que esta atualização consolida, a partir da obrigatoriedade do envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, bem como da DCTFWeb, as seguintes disposições:
I – Passam a ser cumpridas pelo envio do eSocial, observados os prazos do Manual de Orientações, conforme o caso, as seguintes obrigações:
| Obrigações | Eventos |
| Inscrição dos segurados prestadores de serviço | S-2200 e S-2300 |
| Elaboração da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada aos segurados a serviço da empresa ou equiparado | S-1200, S-2299 e S-2399 |
| Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) | S-2210, S-2220 e S-2240 |
| Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de 01.01.2023, conforme Portaria MTP n° 334/2022 |
II – As informações mensais à RFB relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores devidos das contribuições sociais previdenciárias devem ser cumpridas com a entrega da DCTFWeb, observados os prazos do Manual de Orientações.
As disposições encontram-se organizadas nos seguintes títulos:
| Título I | Das Obrigações Previdenciárias |
| Título II | Das Contribuições Previdenciárias |
| Título III | Das Normas e dos Procedimentos Específicos |
| Título IV | Do Recolhimento e da Arrecadação Bancária |
| Título V | Da Aferição Indireta |
| Título VI | Da Constituição do Crédito Fiscal |
| Título VII | Disposições Finais |
Esta norma entra em vigor no dia 01.11.2022.