PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS

Publicada no DOU de 01.11.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.114/2022, dispondo da forma de aplicação do benefício fiscal de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre receitas e resultados das atividades econômicas dos  Anexos I e  II da Portaria ME n° 7.163/2021, conforme concedido pelo  artigo 4° da  Lei n° 14.148/2021.

As referidas receitas devem estar relacionadas a  congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, hotelaria em geral, serviços turísticos, entre outros listados nesta instrução normativa.

Não terão alíquota zero as receitas e resultados de atividades não relacionadas, ou que sejam receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.

O benefício aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado que, em 18.03.2022, estivessem exercendo atividade do  Anexo I da Portaria ME n° 7.163/2021 ou com inscrição em situação regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para atividade do  Anexo IIda referida Portaria.

Para o IRPJ e CSLL, as empresas do Lucro Real farão a apuração do lucro da exploração, as do Lucro Presumido ou Arbitrado não computarão na base de cálculo. 

Para o PIS e Cofins, as receitas deverão ser segregadas para aplicação da alíquota zero.

O benefício aplica-se às receitas e resultados apurados nos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

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