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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 15.12.2022

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15.12.2022, o  Ajuste SINIEF 59/2022 e os Protocolos ICMS 73/2022 a  86/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o  regime da substituição tributária.

Os  Protocolos ICMS 74/2022,  76/2022 e  80/2022 alteram, respectivamente, os  Protocolos ICMS 119/2012 (SP, SC), 108/2013 (SP, PR) e  114/2011 (SP, AP) para dispensar, a partir de 01.01.2023, o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos alimentícios classificados nos CEST 17.024.05 e 17.117.00, com destino aos Estados do Amapá, Paraná e São Paulo, conforme o caso.

Além disso, os  Protocolos ICMS 75/2022 e  78/2022 revogam, a partir de 01.01.2023, os seguintes protocolos:

Protocolo Segmento Signatários
Protocolo ICMS 25/91 Cosméticos e artigos de perfumaria SP e RR
Protocolo ICMS 09/91 Farinha de trigo DF, GO e MG

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