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VEÍCULOS USADOS Novo Regime de Recolhimento do ICMS

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do  Decreto n° 43.374/2023 (DOE de 17.01.2023)estabelece regime tributário, para fins de recolhimento do ICMS, na comercialização de veículos usados (automóveis, camionetas e utilitários).

Em substituição à sistemática normal de tributação, o estabelecimento revendedor de veículos usados passará a recolher o ICMS devido, mensalmente,  por meio do regime de tributação, sendo o valor fixado com base nas informações fornecidas pelo contribuinte e/ou levantadas pelo Fisco/PB.

O imposto será recolhido de acordo com as seguintes faixas:

Valor do ICMS Capacidade
R$ 906,45 Capacidade para abrigar até sete veículos
R$ 1.817,81 Capacidade para abrigar até 15 veículos
R$ 2.656,39 Capacidade para abrigar até 22 veículos
R$ 4.187,36 Capacidade para abrigar acima de 22 veículos

O ICMS será recolhido por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1, com o código de receita 1110, até o dia 10 de cada mês.

adesão ao regime de recolhimento será através da apresentação, pelo contribuinte, de requerimento de adesão ao Chefe da Repartição Fiscal do seu domicílio, na forma especificada no artigo 2°.

Frisa-se que, o regime tributário não se aplica nas operações indicadas no artigo 8°.

Por fim, o contribuinte que não estiver enquadrado no referido regime de apuração deverá se sujeitar às normas estabelecidas na legislação Estadual, em especial, nos artigos 492 e 494 a 499 do RICMS/PB.

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