SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 25.01.2023 - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 25.01.2023

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25.01.2023, os Atos COTEPE/ICMS 07/2023 e 08/2023Ato COTEPE/PMPF 02/2023 e os Convênios ICMS 01/2023 a 04/2023.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES

Convênio ICMS 04/2023 exclui, a partir de 01.03.2023, o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 213/2017, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

DIESEL, ÓLEO DIESEL, GLP/P13 e GLP

Já o Ato COTEPE/ICMS 08/2023, divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel, diesel S10 e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13 e GLP), em decorrência das disposições previstas no  artigo 7° da Lei Complementar n° 192/2022 (Vide Econet Express n° 123/2022 e 273/2022) e do Convênios ICMS 198/2022 (Vide Econet Express n° 539/2022).

Fica estabelecida, a partir 01.02.2023, a base de cálculo, para fins de substituição tributária nas operações com diesel S10, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP/P13 e GLP), que deverá corresponder a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.