DIREITO ANTIDUMPING Prorrogação
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17.02.2023, as Resoluções GECEX n° 449/2023 a 452/2023, prorrogando, pelo prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras dos seguintes produtos originários dos países que especificam:
NCM | Produto | Origem |
6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 | Tecidos de lycra | República Popular da China |
7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 | Vidros automotivos | China |
2004.10.00 | Batatas congeladas | Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos |
4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10 | Pneus agrícolas | República Popular da China |
O direito será recolhido sob a forma especificada em cada Resolução.
A aplicação do direito antidumping definitivo não se aplica aos seguintes produtos:
a) vidros blindados, vidros temperados e laminados, tetos solares elétricos para automóveis e comerciais leves e porta traseira de vidro para automóveis (Resolução GECEX n° 450/2023);
b) batatas formatadas as quais são produzidas a partir de purê e colocadas em fôrmas de variados formatos e batatas temperadas e condimentadas (Resolução GECEX n° 451/2023); e
c) pneus de construção radial e aos pneus diagonais que especifica (Resolução GECEX n° 452/2023).
As Resoluções entram em vigor em 17.02.2023.