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IRPF 2023 Obrigatoriedade

Publicada no DOU de 28.02.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.134/2023, que determina normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil.

A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2023 a 31.05.2023, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

Obrigatoriedade

obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
d) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:I) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ouII) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do impostoNovidade para 2023: quando a soma das operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas for superior a R$ 40.000,00 (anteriormente não havia limite de valor)
e) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
f) teve, em 31.12.2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2022
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005

Dispensa

Está dispensada do envio da declaração a pessoa física residente no Brasil que: 

a) apenas no caso do item “f” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e 

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. 

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. 

Desconto simplificado

A pessoa física que optar pelo desconto simplificado terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34

Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida conterá informações das seguintes declarações, Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF e das informações relativas às operações realizadas com criptoativos, desde que as fontes pagadoras ou pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, já tenham sido enviadas à RFB. 

Novidade para 2023: autorização de acesso à outra pessoa física para elaboração e transmissão da Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida. 

Restituição

restituição será dividida em cinco lotes, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB n° 01/2023:

31.05.2023
30.06.2023
31.07.2023
31.08.2023
29.09.2023

cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Novidade para 2023: incluídos nas regras de preferência os contribuintes que utilizarem a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX

Programa Gerador da Declaração

O PGD estará disponível para download a partir do dia 15.03.2023. 

Declaração de Espólio e Saída Definitiva do País

prazo de entrega da Declaração de Espólio, prevista na Instrução Normativa SRF n° 81/2001artigo 6°, que era previsto para 28.04.2023, fica excepcionalmente prorrogado para 31.05.2023

Para a Declaração de Saída Definitiva do País e na saída em caráter temporário, prevista na Instrução Normativa SRF n° 208/2002artigos 9° e 11, cujo prazo era previsto para 28.04.2023, fica excepcionalmente prorrogado para 31.05.2023

Série especial Youtube

Acompanhe, no Youtube e nas demais redes sociais da Econet, todas as informações e tutoriais de preenchimento do IRPF 2023. 

Site especial IRPF 2023

Em breve, será disponibilizado o hotsite do IRPF 2023, totalmente atualizado e repaginado com as informações para 2023.

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