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PACOTE DE AJUSTE FISCAL Benefícios Fiscais. Alteração

O Governador do Estado de São Paulo, por meio dos Decretos n° 67.523/2023 e 67.524/2023 (DOE de 28.02.2023), alteram o RICMS/SP, quanto à complementação da alíquota interna e a concessão dos benefícios fiscais que especifica. 

Fica revogado, desde 15.01.2023, o complemento de alíquota correspondente a 2,5% aplicado sobre a alíquota interna de 12%, nas operações com veículos automotores novos (vide Econet Express n° 002/2021).

Além disso, fica reestabelecida a aplicação dos percentuais de redução de base de cálculo (Anexo II) e de crédito outorgado (Anexo III) aplicáveis antes da publicação do Decreto n° 65.255/2020. Os antigos percentuais são válidos desde 15.01.2023, exceto em relação às operações com pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, cujos efeitos são válidos desde 01.01.2023 (artigo 36 do Anexo III)

Por fim, foi determinado, até 31.12.2024, o prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica, previstos nos Anexos I a  IIIbem como os tratamentos tributários previstos nos Decretos n° 51.597/2007 (fornecimento de alimentação), 51.598/2007 (produtos alimentícios), 51.624/2007 (indústria de informática), 51.609/2007 (produtos cerâmicos), 62.647/2017 (açougues), 63.208/2018 (exploração ou produção de petróleo e gás natural) e  64.771/2020(internet).

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