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RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES – RAIS Ano-Base 2022

Foi divulgado no Portal da RAIS, o Manual de Orientações da RAIS – Ano Base 2022, conforme previsto na Portaria MTP n° 671/2021, aprovando as novas instruções para o envio do ano-base 2022.

Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022 será exclusivo para o Grupo 4 do eSocial (órgãos públicos e organismos internacionais). 

Retificações ou inclusões referentes ao ano base 2021 poderão ser enviadas pelo Programa GDRAIS Genérico para o 3° Grupo do eSocial.

Para as empresas enquadradas nos Grupos 1, 2 e 3, a RAIS referente ao ano base 2022 será alimentada pelo eSocial, inclusive para as situações sem movimento ou negativa (Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS – Ano Base 2022).

O prazo para envio da declaração inicia em 09.03.2023 e termina em 06.04.2023, inclusive para RAIS Retificadora, não havendo prorrogação.

A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90 e artigo 155 da Portaria MTP n° 671/2021.

Mesmo os órgãos públicos e organismos internacionais que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração, acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.

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