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LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) Alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21.03.2023, a Resolução GECEX n° 459/2023, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021.

Ficam incluídos na LETEC, a partir de 01.04.2023, os produtos elencados no quadro abaixo:

NCM  N° Ex Descrição Imposto de Importação Início da Vigência  Término da Vigência
1001.99.00   Outros 0% 01/04/2023 31/07/2023
1005.90.10   Em grão 0% 01/04/2023 31/03/2024
3824.99.86 003 Mancozeb Técnico 4% 01/04/2023

Além disso, ficam excluídos da LETEC, a partir de 01.04.2023, os produtos classificados nas NCM 4011.20.90, 3907.61.00, 3901.40.00, 3904.10.10 e 3902.30.00.

Frisa-se que as exclusões se estendem aos respectivos Ex vinculados às NCM acima citadas (artigo 1°).

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