DCTFWEB Prorrogação. Reclamatória Trabalhista - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

DCTFWEB Prorrogação. Reclamatória Trabalhista

Foi publicada, no DOU de 31.03.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.139/2023, que estabelece a prorrogação da entrega da DCTFWeb relativa à confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrente de Reclamatória Trabalhista.obrigatoriedade de entrega do período de apuração, anteriormente em abril de 2023, foi novamente prorrogada para julho de 2023, com transmissão em agosto.O portal do eSocial noticiou que o envio dos eventos S-2500 e S-2501 de Reclamatória Trabalhista também se encontra prorrogado com data a definir.

DCTFWeb

NOTA ECONET: o prazo de envio da DCTFWeb, período de apuração novembro de 2022, foi prorrogado do dia 15.12.2022 para o dia 20.12.2022 (Portaria RFB n° 265/2022). Atenção, o pagamento do DARF deve ocorrer até o dia 20.12.2022.
Em 08.02.2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 1.787/2018, para dizer que as empresas já enquadradas na obrigatoriedade de integrar-se ao eSocial devem declarar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Com esta novidade, o ato de declarar tributos e contribuições de natureza exclusivamente previdenciária será através de um procedimento online, por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de download ou instalação de sistema.A IN RFB n° 2.005/2021, revogou a IN RFB n° 1.787/2018, para consolidar as condições para a confissão de dívida, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, em instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e também, da (DCTFWeb).A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros (outras entidades), mas através dela não recolhe o INSS.Nesta área especial, estão disponíveis, separadas em guias, as seguintes informações sobre o sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. Apresentação: visão geral com a definição, finalidade e destinação. Obrigatoriedade: considerações acerca da obrigatoriedade de implantação do sistema. Prazos: informações quanto aos prazos para entrega. Geração: procedimentos quanto a geração da DCTFWeb. Cadastro: informações quanto ao cadastro dos contribuintes e dos responsáveis. Conteúdo: rol dos tributos a serem declarados na DCTFWeb. Acesso: disposições a serem observadas quanto à forma de acesso. Links: indicação de links relacionados ao tema. Penalidades: considerações quanto às penalidades aplicáveis à falta de entrega ou à entrega de informações inverídicas. Perguntas e Respostas: questionamentos frequentes sobre DCTFWeb, de autoria da equipe de redação da Econet, divididos por assunto. Vídeos: destaques dos principais pontos comentados por especialistas da Econet.

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