SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produtos Alimentícios. Protocolo. Alteração - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produtos Alimentícios. Protocolo. Alteração

Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10.04.2023, os Protocolos ICMS 03/2023 a 06/2023.Merece destaque o Protocolo ICMS 03/2023, que altera o Protocolo ICMS 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.O protocolo passa a ser aplicado nas operações interestaduais com massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) (CEST 17.048.02), a partir de 01.06.2023.

PROTOCOLOS ICMS

Protocolo ICMS 03/2023 – altera o Protocolo ICMS 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios que especifica, para estabelecer que o disposto neste protocolo passa a se aplicar nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 17.048.02 (massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo), a partir de 01.06.2023.

Protocolo ICMS 04/2023 – revoga, desde 01.04.2023, o Protocolo ICMS 23/2019, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.

Protocolo ICMS 05/2023 – altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, estabelecendo que, nas operações destinadas ao Estado da Bahia, a MVA-ST a ser aplicada para a composição da base de cálculo da substituição tributária é a prevista em sua legislação interna, em relação aos produtos mencionados. As alterações se aplicam a partir de 01.06.2023.

Protocolo ICMS 06/2023 – altera o Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, principalmente para estabelecer que, a partir de 01.06.2023, nas operações destinadas ao Estado da Bahia, deve ser observado o percentual de MVA original previsto na legislação interna do respectivo Estado.

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