PRODUTOS ELETRÔNICOS Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 29/2023 (DOE de 28.04.2023), altera a Portaria CAT n° 10/2020, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 31.05.2023 para até 30.09.2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-STempregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.