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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 03.05.2023

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 03.05.2023, os Atos COTEPE ICMS 45/2023 a 47/2023, os Convênios ICMS 66/2023 e 67/2023 e os Protocolos ICMS 08/2023 a 12/2023, que versam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária.

Merecem destaque os Protocolos ICMS 09/2023 e 10/2023 que revogam, a partir de 01.07.2023, os Protocolos ICMS 33/2012 (SE e SP) e 38/2012 (SE e SP), que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e com artefatos de uso doméstico, respectivamente.

Além disso, os Protocolos ICMS 11/2023 e 12/2023 excluem, a partir de 01.07.2023, o Estado de Sergipe das disposições dos Protocolos ICMS 32/92 e 85/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção (telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas) e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno,respectivamente.

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