BEBIDAS Substituição Tributária. Novos Valores de Pauta - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

BEBIDAS Substituição Tributária. Novos Valores de Pauta

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 40/2023 (DOE de 13.06.2023), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.07.2023 a 31.12.2023, para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações:

a) Anexo I, em relação a água mineral e natural;

b) Anexo II, em relação a refrigerantes;

c) Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

d) Anexo IV, em relação a cerveja e chope;

e) Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no Anexo IV.

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