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DESCONTO PATROCINADO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS

Publicada no DOU de 06.06.2023, a Medida Provisória n° 1.175/2023, que estabelece mecanismos de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas, pelo prazo de 120 dias, concede crédito presumido para as montadoras e antecipa a reoneração do diesel.

desconto patrocinado é dividido em faixas, de acordo com uma pontuação de sustentabilidade, variando de R$ 2.000,00 até R$ 8.000,00 para veículos leves e de R$ 33.600,00 até R$ 99.400,00 para veículos de transporte de cargas ou de passageiros.

Na nota fiscal de venda ao consumidor e aos distribuidores, o desconto patrocinado será destacado como desconto incondicional, e não integrará a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na operação sujeita ao referido imposto.

A Medida Provisória também prevê crédito presumido de PIS e Cofins, nas alíquotas de 17,84% e 82,16%, respectivamente, para as montadoras de veículos em relação ao desconto patrocinado concedido nos termos desta.

Ainda, fica reestabelecida a incidência de PIS e Cofins, a partir de 05.09.2023, sobre o diesel e biodiesel, com alíquotas reduzidas, até 31.12.2023. 

Frisa-se que até 04.09.2023, há redução a zero de PIS e Cofins, sobre o diesel e biodiesel, conforme previsto na Lei n° 14.592/2023, publicada em Edição Extra.

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