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GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS Normas CONFAZ publicadas em 05.06.2023

Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 05.06.2023, o Ato Declaratório CONFAZ 21/2023, os Atos COTEPE/ICMS 69/2023 a 71/2023 e o Convênio ICMS 77/2023.Merece destaque o Convênio ICMS 77/2023 que autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigir, total ou parcialmente, o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuinte do setor aéreo, como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 188/2017 (Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB)), bem como os benefícios reinstituídos nos termos da Lei Complementar n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, cujos fatos geradores tenham ocorrido até maio de 2023, quando comprovado que o descumprimento resulta exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados, direta ou indiretamente, ao estado de calamidade ou de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo coronavírus.
Normas CONFAZ publicadas em 05.06.2023 – Resumo das alterações
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ
Ato Declaratório CONFAZ 21/2023 – ratifica os Convênios ICMS 68/2023, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder crédito presumido de até 100% do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações internas com Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), 69/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31.12.2022 e, 72/2023, que altera o Convênio ICMS 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS.
ATOS COTEPE ICMS
Ato COTEPE/ICMS 69/2023 – altera o Ato COTEPE/ICMS 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir da isenção e da redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, acrescentando o contribuinte que menciona ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018.
Ato COTEPE/ICMS 70/2023 – altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio de gasodutos credenciados pelas unidades federadas, acrescentando o contribuinte que menciona ao Estado de São Paulo, nos termos do § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018.  
Ato COTEPE/ICMS 71/2023 – altera o Ato COTEPE/ICMS 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado, acrescentando os contribuintes que menciona nos termos do § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 01/2021.
CONVÊNIO ICMS
Convênio ICMS 77/2023 – autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigir, total ou parcialmente, o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuinte do setor aéreo, como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 188/2017 (Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB)), bem como os benefícios reinstituídos nos termos da Lei Complementar n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, cujos fatos geradores tenham ocorrido até maio de 2023, quando comprovado que o descumprimento resulta exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados, direta ou indiretamente, ao estado de calamidade ou de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo coronavírus.

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