PROGRAMA REMESSA CONFORME (PRC) – Remessas Internacionais
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.07.2023, a Portaria COANA n° 130/2023, que disciplina o Programa Remessa Conforme (PRC) destinado às empresas de comércio eletrônico, para fins de importação via remessa internacional com redução do imposto de importação (vide Econet Express n° 210/2023).
As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, poderão ser beneficiárias do PRC, desde que atendam aos critérios estabelecidos no artigo 8° desta Portaria, bem como no artigo 20-B da IN RFB n° 1.737/2017.
O interessado deverá solicitar a certificação ao PRC por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), qual será revista a cada três anos.
Frisa-se que a adesão ao PRC é voluntária, e as empresas de comércio eletrônico que não aderirem ao Programa permanecem autorizadas a realizar operações de importação e exportação por meio de remessas internacionais.
As disposições entram em vigor em 01.08.2023.