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PROGRAMA REMESSA CONFORME (PRC) – Remessas Internacionais

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.07.2023, a  Portaria COANA n° 130/2023, que disciplina o Programa Remessa Conforme (PRC) destinado às empresas de comércio eletrônico, para fins de  importação via remessa internacional com redução do imposto de importação (vide Econet Express n° 210/2023).

As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, poderão ser beneficiárias do PRC, desde que atendam aos critérios estabelecidos no  artigo 8° desta Portaria, bem como no  artigo 20-B da IN RFB n° 1.737/2017.

O interessado deverá solicitar a certificação ao PRC por meio do Centro Virtual de Atendimento  (e-CAC), qual será revista a cada três anos.

Frisa-se que a adesão ao PRC é voluntária, e as empresas de comércio eletrônico que não aderirem ao Programa permanecem autorizadas a realizar operações de importação e exportação por meio de remessas internacionais. 

As disposições entram em vigor em  01.08.2023.

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