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ALTERAÇÃO NA CLT – Ministro de Confissão Religiosa/Inexistência de Vínculo Empregatício

Publicada, no DOU de 07.08.2023, a Lei n° 14.647/2023 que altera a CLT para estabelecer que, mesmo com dedicação integral à atividade, inexiste vínculo empregatício entre:

  • Entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza; ou ainda instituições de ensino vocacional; e
  • Ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

O vínculo empregatício poderá ser reconhecido em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

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