DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24.07.2023, a Resolução GECEX n° 497/2023, prorrogando, pelo prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras do seguinte produto originário da China e Romênia:
NCM | Produto | Origem |
7304.19.00 | Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas | China e Romênia |
O direito será recolhido sob a forma especificada na Resolução.
A Resolução entra em vigor em 24.07.2023.