DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24.07.2023, a  Resolução GECEX n° 497/2023prorrogando, pelo prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras do seguinte produto originário da China e Romênia:

NCMProdutoOrigem
7304.19.00 Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas China e Romênia

O direito será recolhido sob a forma especificada na Resolução.

A Resolução entra em vigor em 24.07.2023.

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