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LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) – Alterações

A  Resolução GECEX n° 502/2023 (DOU de 24.07.2023 – republicado no DOU de 26.07.2023 e 04.08.2023), promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no  Anexo V da  Resolução GECEX n° 272/2021.

As NCM incluídas no  Anexo II desta legislação ficam com a alíquota do Imposto de Importação (II) alteradas, vinculadas as cotas e prazos que menciona.

Nota ECONET: a redação original da Resolução GECEX n° 502/2023 foi publicada com omissão de informação em seu Anexo II. Com as republicações dos dias 26.07.2023 e 04.08.2023, os produtos classificados nas NCM 9001.30.00 e 2931.49.14 foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), respectivamente.

Além disso, ficam excluídos da LETEC, também  a partir de 01.08.2023, os produtos relacionados na tabela a seguir:

NCM Nº Ex Alíquota Descrição
2106.90.30 0% Complementos alimentares
3502.20.00 4% Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
3502.90.00 4% Outros

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