LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) – Alterações
A Resolução GECEX n° 502/2023 (DOU de 24.07.2023 – republicado no DOU de 26.07.2023 e 04.08.2023), promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021.
As NCM incluídas no Anexo II desta legislação ficam com a alíquota do Imposto de Importação (II) alteradas, vinculadas as cotas e prazos que menciona.
Nota ECONET: a redação original da Resolução GECEX n° 502/2023 foi publicada com omissão de informação em seu Anexo II. Com as republicações dos dias 26.07.2023 e 04.08.2023, os produtos classificados nas NCM 9001.30.00 e 2931.49.14 foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), respectivamente.
Além disso, ficam excluídos da LETEC, também a partir de 01.08.2023, os produtos relacionados na tabela a seguir:
NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição |
2106.90.30 | – | 0% | Complementos alimentares |
3502.20.00 | – | 4% | Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
3502.90.00 | – | 4% | Outros |