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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento: Prorrogação

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 53/2023 (DOE de 09.08.2023), altera a  Portaria CAT n° 42/2018 para  prorrogar, de 01.07.2023  para 01.03.2024, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (e-Ressarcimento), para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado (vide Econet Express n° 184/2018).

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