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Autorização e revogação de benefícios fiscais

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11.08.2023, os Convênios ICMS 120/2023 a 122/2023, que versam sobre a autorização e revogação de benefícios fiscais.

Merece destaque o Convênio ICMS 122/2023, que revoga a isenção do ICMS referente as operações de recebimento de mercadorias ou bens, importados do exterior, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (revogado o inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 18/95).

Destaca-se que, a revogação é válida desde 23.06.2023 nas importações de bens e mercadorias remetidas por pessoa jurídica, e a partir de 01.01.2024, nas remessas realizadas por  pessoa física (incisos II e III da Cláusula terceira).

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