Prorrogação do Prazo de Adesão ao PERT-SAÚDE - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Prorrogação do Prazo de Adesão ao PERT-SAÚDE

Publicada no DOU de 16.08.2023, a  Instrução Normativa RFB n° 2.158/2023, que altera a  Instrução Normativa RFB n° 2.099/2022, para ajustar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes (PERT-SAÚDE) que atuam na área da saúde com certificação, previsto no  artigo 8° da Lei n° 14.592/2023.

O programa abrange débitos de natureza tributária, vencidos até 30.05.2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício.

O prazo anterior havia se encerrado em 22.08.2022. Contudo, a  Lei n° 14.592/2023, publicada no DOU de 30.05.2023, em Edição Extra, permitiu a reabertura do prazo, por 90 dias.

A adesão poderá ser realizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 30.08.2023, mediante requerimento a ser protocolado, exclusivamente, no Portal e-CAC, na página da RFB.

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